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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 27, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Vigência

 

Suspende férias dos servidores no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno: RESOLVE:

Art. 1°. Suspende férias do servidor Renato Alvares Pereira; servidores do âmbito da câmara por motivo de início de mandatado legislativo ano 2025.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA – ES, AO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2025 (06/10/2025).

MARCUS RODRIGO FLORINDO AMORIM
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, em 06 de outubro de 2025..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.