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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 27, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

Vigência

(Vide Portaria 1/2026)

 

Suspende férias dos servidores no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno: RESOLVE:

Art. 1°. Suspende férias do servidor Renato Alvares Pereira; servidores do âmbito da câmara por motivo de início de mandatado legislativo ano 2025.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA – ES, AO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2025 (06/10/2025).

MARCUS RODRIGO FLORINDO AMORIM
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, em 06 de outubro de 2025..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.