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Câmara Municipal de Ibatiba

cÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 7, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Vigência

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presidente da Câmara municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, vereador Marcus Rodrigo Amorim Florindo, no uso das atribuições que lhe confere a lei:

Considerando o dia de Nossa Senhora do Rosário, padroeira do Município de Ibatiba conforme Lei Ordinária n° 152/1992 (feriado municipal) no dia 07 de outubro de 2025, terça-feira;

Considerando a conveniência administrativa e o costume adotado em feriados prolongados;

Considerando o Decreto Municipal 0107/2025 de 19 de setembro 2025;

DECRETA:

Fica considerado Ponto Facultativo no dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira), em virtude do feriado municipalde 7 de outubro "Dia de Nossa Senhora do Rosário", padroeira do Município de Ibatiba na Câmara Municipal de Ibatiba.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 01 de outubro de 2025.

Marcus Rodrigo Amorim Florindo

Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 01 de outubro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.