cÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 7, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O presidente da Câmara municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, vereador Marcus Rodrigo Amorim Florindo, no uso das atribuições que lhe confere a lei:
Considerando o dia de Nossa Senhora do Rosário, padroeira do Município de Ibatiba conforme Lei Ordinária n° 152/1992 (feriado municipal) no dia 07 de outubro de 2025, terça-feira;
Considerando a conveniência administrativa e o costume adotado em feriados prolongados;
Considerando o Decreto Municipal 0107/2025 de 19 de setembro 2025;
DECRETA:
Fica considerado Ponto Facultativo no dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira), em virtude do feriado municipalde 7 de outubro "Dia de Nossa Senhora do Rosário", padroeira do Município de Ibatiba na Câmara Municipal de Ibatiba.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 01 de outubro de 2025.
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 01 de outubro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.