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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.121, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Vigência

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IBATIBA O SETEMBRO AMARELO DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE MENTAL E VALORIZAÇÃO DA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL  DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUI E LEI:

Art. 1° Fica instiuído e incluído no Calendário Oficial do Municipio de lbatiba o setembro Amarelo" - Mês de Valorização da Vida e de Prevenção do Suicídio.

Paragrafo único - O objetivo do "Setembro Amarelo" é levar conhecimento, orientação  e informação a população sobre as causas e  formas de prevenção, do suicidio , promovendo a valorização da vida.

Art. 2º O  Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde fica autorizado a promover o desenvolvimento das ações do Setembro Amarelo em parceria com entidades  públicas e privadas, organizações da sociedade civil  e instituições não governamentais, por meio da realização de:

l  -   cursos   de   capacitação aos profissionais da área  da saúde  visando a identificação de possíveis pacientes, com comportamento suicida.

ll -  palestras em escolas, unidades de  saúde, Igrejas e entidades assistenciais, com a finalidade de apresentar informações sobre as causas, síntomas e comportamento das pessoas com pensamentos suicidas e as  formas  de prevenção; 

Ill - exposição de cartazes, campanhas educativas e outra fomias de divulgação em espaços públicos e meio de comunicaçao alertando a população sobres, causas e formas de prevenção do suicídio.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei corre ão por conta das dotações orçamentárias próprias, sup ementadas se necessério.

Art. 4° Esta lei  entra ,em Vigor na data de sua publi cação.

Autor: Victor Willian Silveira
 

Gabinete  do  Prefeito  de lbattba - Estado do  Espírito Santo aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco (16/09/2025).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 16 de setembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.