
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.121, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
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INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IBATIBA O SETEMBRO AMARELO DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE MENTAL E VALORIZAÇÃO DA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUI E LEI:
Art. 1° Fica instiuído e incluído no Calendário Oficial do Municipio de lbatiba o setembro Amarelo" - Mês de Valorização da Vida e de Prevenção do Suicídio.
Paragrafo único - O objetivo do "Setembro Amarelo" é levar conhecimento, orientação e informação a população sobre as causas e formas de prevenção, do suicidio , promovendo a valorização da vida.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde fica autorizado a promover o desenvolvimento das ações do Setembro Amarelo em parceria com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições não governamentais, por meio da realização de:
l - cursos de capacitação aos profissionais da área da saúde visando a identificação de possíveis pacientes, com comportamento suicida.
ll - palestras em escolas, unidades de saúde, Igrejas e entidades assistenciais, com a finalidade de apresentar informações sobre as causas, síntomas e comportamento das pessoas com pensamentos suicidas e as formas de prevenção;
Ill - exposição de cartazes, campanhas educativas e outra fomias de divulgação em espaços públicos e meio de comunicaçao alertando a população sobres, causas e formas de prevenção do suicídio.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei corre ão por conta das dotações orçamentárias próprias, sup ementadas se necessério.
Art. 4° Esta lei entra ,em Vigor na data de sua publi cação.
Autor: Victor Willian Silveira
Gabinete do Prefeito de lbattba - Estado do Espírito Santo aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte cinco (16/09/2025).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 16 de setembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.