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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.119, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Vigência

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES, A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE AGOSTO, COMO PARTE DA CAMPANHA AGOSTO LILÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Ibatiba, a Semana Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de agosto, integrando as ações da Campanha Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao combate à violência contra a mulher.

Art. 2° A Semana Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio tem como objetivos:

I - promover ações de conscientização sobre o feminicídio e a violência contra a mulher;

lI - estimular debates, palestras, campanhas educativas e atividades culturais que abordem a temática;

IlI - incentivar a participação da sociedade civil, órgãos públicos e instituições de ensino na prevenção e no combate ao feminicídio;

IV - divulgar os canais de denúncia e de apoio às mulheres em situação de violência.

Art. 3° As ações alusivas à Semana Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio poderão ser realizadas em parceria com:

I - Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias;

lI - órgãos do sistema de justiça, segurança pública e saúde;

IlI - entidades representativas da sociedade civil organizada;

IV - instituições de ensino, conselhos e associações comunitárias.

Art. 4° O Poder Executivo incluirá no calendário oficial de eventos do Município a Campanha Agosto Lilás e a Semana Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Vereador - Lucimar Vieira do Carmo.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (27/08/2025).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 21 de agosto de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.