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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.115, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Vigência

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO (COMAFE) DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° Fica constituído, nos termos do art. 8° da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE), dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3° O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:

I - Secretário Municipal de Educação;

II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação);

III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;

IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.

Art. 4° São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:

I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;

II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;

III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e

IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.

Art. 5° Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, obedecendo a representação exposta no Art. 3º.

Art. 6° O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de lbatiba

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 21 de agosto de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.