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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.114, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA CONCURSO MUNICIPAL DE QUALIDADE DE CAFÉ ARÁBICA DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações do Concurso Municipal de Qualidade de Café Arábica de 2025, a ser realizado no Município de lbatiba/ES.

Parágrafo Único. O valor total das premiações com os classificados descrito no caput será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no art. 3º desta Lei.

Art. 2°. O Município poderá custear ainda, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o agricultor (a), finalista da etapa municipal e que se classificar entre os 10 (dez) finalistas do concurso Coffe Of The Year 2025, concurso que ocorrerá na Semana Internacional do Café (SIC).

Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comIssao especial, garantida a participação de profissionais com conhecimentos técnicos, para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para realização do concurso municipal de qualidade de café.

Art. 4°. Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de cheques nominais entregues diretamente aos credores classificados, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio credor, no prazo de 1O (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do concurso;

Parágrafo umco. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.

Art. 5°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do ad. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 21 de agosto de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.