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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 313, DE 29 DE JULHO DE 2025

Vigência

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 172/2019 - QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, SEU QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Procurador Geral, que deverá ser dirigido por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, maior de 35 anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada e sua nomeação será de livre escolha da Mesa Diretora, com as atribuições previstas no Anexo III desta lei, no Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração na Administração deste Poder Legislativo do Município de Ibatiba, previsto pela Lei Complementar Municipal nº 172 de 2019.

1º A atribuição de representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, prevista no Anexo III desta Lei, somente será realizada pelo Procurador Geral, quando os cargos de Procurador Efetivo estiverem vagos em razão de exoneração, impedimento, licença ou cessão para outros órgãos públicos.

2º Os deveres e o regime de trabalho do Procurador Geral são aqueles definidos pelo art. 6-A da Lei Complementar Municipal nº 172 de 2019.

Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 172 de 2019, em tabela referente aos cargos de provimento em comissão, passa a constar na forma do Anexo I desta lei:

Art. 3º O Anexo V da Lei Municipal nº 172 de 2019, em tabela de remuneração dos cargos de provimento em comissão, passa a constar na forma do Anexo II desta lei:

Art. 4º A Representação Gráfica da Estrutura Administrativa, passa a ser a constante no Anexo IV desta Lei, que altera, respectivamente, o Anexo I da Lei nº 172/19.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (29/07/2025).

Autor: Mesa Diretora da Câmara.

Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal de ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 29 de julho de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.

                                                                                                       ANEXO I
                                                                                               CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

REFERÊNCIA CARGO QUANTIDADE
CC-1-E PROCURADOR GERAL 1
CC-1 ASSESSOR JURÍDICO 1
CC-1 DIRETOR ADMINISTRATIVO 1
CC-1 CONTROLADOR GERAL 1
CC-1 DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS 1
CC-2 CHEFE DE GABINETE 1
CC-3 ASSESSOR PARLAMENTAR 2
CC-3 ASSISTENTE LEGISLATIVO 2
CC-3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2

                                                                                                       ANEXO II
                                                                                 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO
CC-1-E R$ 8.489,66
CC-1 R$ 4.877,86
CC-2 R$ 4.310,66
CC-3 R$ 2.200,00

                                                                                                       ANEXO III
                                                                         DAS ATRIBUIÇÕES, QUALIFICAÇÕES E ESCOLARIDADE DO CARGO
 

                                                                                              PROCURADOR GERAL

Área de atuação: Jurídico

Escolaridade: Curso superior completo

Qualificação: Curso superior, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, maior de 35 (trinta e cinco) anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada.

Atribuições do Procurador Geral da Câmara Municipal:

I - receber citações e notificações das ações de qualquer natureza de que a Câmara Municipal for parte;

II - representar e defender a Câmara Municipal por si ou através de subordinado hierárquico designado, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou à sua defesa:

III - expedir instruções aos subordinados hierárquicos, inclusive designando-se para funcionar em feitos ou atos, examinar e dar parecer em proposições legislativas, redigir e pesquisar assuntos de interesse da Câmara Municipal;

IV - avocar a defesa dos interesses da Câmara Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a subordinado hierárquico atuante;

V - sugerir ao Presidente da Câmara Municipal a extinção de qualquer procedimento judicial, bem como a transação em feitos ajuizados contra a Câmara Municipal;

VI - estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal, da assistência técnico legislativa, jurídica e econômico-financeira às unidades administrativas da Câmara Municipal e às Comissões Permanentes e Temporárias;

VII - estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da técnica legislativa na elaboração das proposições legislativas;

VIII - determinar a elaboração de pesquisas para propositura, tramitação e instrução de processos legislativos, de acordo com a sua natureza;

IX - baixar instruções disciplinando a execução de suas atividades;

X - Atuar nos processos administrativos em que sua participação seja exigida por lei ou por normas internas;

XI - exercer outras atribuições legais compatíveis com o desempenho do cargo.

                                                                                                   ANEXO IV
                                                                             REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (29/07/2025).

LUIZ CARLOS PANCOTI
                   PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA