CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 2025
DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi, celebrado no dia 19 de junho de 2025, quinta-feira;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o costume adotado em feriados prolongados;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 16 de junho de 2025.
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 16 de junho de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.