prefeitura MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 30 DE MAIO DE 2025
ALTERA O ARTIGO 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.094/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.094/2025 que "Dispõe sobre a cobrança dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) no Município", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2026."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (30/05/2025).
LUIZ CARLOS PANCOTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 30 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.