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Município de Ibatiba

prefeitura MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.096, DE 06 DE MAIO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO NO EVENTO "FEIRA VERDE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação no evento anual intitulado "Feira Verde".

Art. 2º No dia, hora e local do evento, serão divulgados os vencedores, os quais receberão o prêmio por meio de transação bancária.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar a presente Lei para estabelecer as regras de participação no certame e para atribuir o valor da premiação, desde que previsto o elemento de despesa correspondente no orçamento vigente.

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luís Carlos Pancoti.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (06/05/2025).

Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal de Ibatiba/ES
 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 06 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.