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Município de Ibatiba

prefeitura MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.097, DE 06 DE MAIO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Maria Aparecida Honório Alcure, no Bairro Ipê, Rua próxima a casa do Dr. José Guilherme - Ibatiba/ES, CEP 29.395-000, Rua esta destacada no mapa anexo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Lucimar Vieira do Carmo – Pelé.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (06/05/2025).

Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal de Ibatiba/ES

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 06 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.