prefeitura MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.099, DE 06 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL - SR. ADAIR PEREIRA DE MOURA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Adair Pereira de Moura, no Bairro Novo Horizonte, à margem da rua Manoel da Silveira, próximo à Madeireira Toledo Ibatiba/ES, CEP 29.395-000, Rua esta destacada no mapa anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Jadson Alves de Freitas Moreno.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (06/05/2025).
Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal de Ibatiba/ES
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 06 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.