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Município de Ibatiba

prefeitura MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.100, DE 06 DE MAIO DE 2025

Vigência

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES, O "ABRIL AZUL" COMO MÊS OFICIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ibatiba/ES, o mês de abril como o "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º Durante o mês de abril, o Poder Público Municipal, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover e apoiar a realização de campanhas de conscientização, palestras, rodas de conversa, seminários, conferências, eventos educativos e outras ações que tenham como objetivo:

I - informar e conscientizar a população sobre o TEA;

II - combater o preconceito e promover o respeito à pessoa com autismo;

III - incentivar a inclusão social e o acolhimento da pessoa com TEA e suas famílias.

Art. 3º O "Abril Azul" terá como símbolo oficial um laço confeccionado com peças de quebra-cabeça coloridas, representando a diversidade do espectro autista.

Art. 4º O mês de abril, ora instituído, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ibatiba/ES.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autores: Marcus Rodrigo Amorim Florindo, Victor Willian Silveira, Lucimar Vieira do Carmo, Robervânia Aparecida da Silva Faé e Sidimar Souza da Silva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (06/05/2025).

Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal de Ibatiba/ES

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 06 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.