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Município de Ibatiba

prefeitura MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.102, DE 08 DE MAIO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Gilson Andrade de Carvalho e Bairro Betel, próximo à Comunidade Carangolas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Marcus Rodrigo Amorim Florindo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (08/05/2025).

Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal de Ibatiba/ES

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 08 de maio de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.