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Câmara Municipal de Ibatiba

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 4, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Vigência

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE IBATIBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo no dia 17 de abril de 2025, em virtude dos feriados de 18 de abril “Semana Santa”, e 21 de abril “Tiradentes”, na Câmara Municipal de Ibatiba.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba – ES, 16 de abril de 2025.

Marcus Rodrigo Amorim Florindo

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 16 de abril de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.