CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 4, DE 16 DE ABRIL DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE IBATIBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo no dia 17 de abril de 2025, em virtude dos feriados de 18 de abril “Semana Santa”, e 21 de abril “Tiradentes”, na Câmara Municipal de Ibatiba.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba – ES, 16 de abril de 2025.
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 16 de abril de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.