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Câmara Municipal de Ibatiba

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Vigência

CONCEDE O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições l egais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Ibatiba aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido, aos Vereadores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES , o benefício do Auxilio Alimentação.

1º O auxilio alimentação para os Vereadores é no mesmo valor daquele concedido aos demais Servidores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES.

§ 2º O auxilio alimentação será pago em pecúnia, mensalmente pa ra beneficiários desta Resolução.

3º O benefício do auxilio alimentação será reajustado sempre no mesmo índ ice e data dos demais Servidores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES .

Art. 2º O auxilio alimentação tem caráter indenizatório, e não será:

I - Incorporado ao subsidio;

II - Configurado como rendimento tributável:

III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios:

Art . 3º O benefício de que trata esta Resolução será suspenso em caso de afastamento do Vereador por qualquer motivo, salvo licença médica, licença maternidade ou licença paternidade.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, e serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora.

PLENÁRIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. (13-03-2025).

Marcus Rodrigo Amorím Florindo
Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba/ES

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 13 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.