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Município de Ibatiba

prefeitura MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.091, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL. Denomina Rua Joel de Souza Barbosa, no bairro São José.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua JOEL DE SOUZA BARBOSA, no Bairro São José, as margens da BR 262, lado direito, depois do antigo posto da Polícia Rodoviária Federal - lbatiba/ES, CEP 29.395-000, Rua esta destacada no mapa anexo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Marcus Rodrigo Amorim Florindo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (19/03/2025).

Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 19 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.