PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.089, DE 19 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL. Denomina "Creche Municipal Professora Aurita Assis de Freitas Figueiredo.". |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a creche ao lado do fórum, hoje Creche Branca de Neve, como "Creche Municipal Professora Aurita Assis de Freitas Figueiredo".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Fernando Vieira de Souza.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (19/03/2025).
Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 19 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.