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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.086, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL. Denomina Praça da Bíblia Diácono Francisco Antônio Vieira - Chiquinho Vieira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a praça da Bíblia Diácono Francisco Antônio Vieira "Chiquinho Vieira" a praça que tem o Monumento da Bíblia, no Bairro Floresta, lbatiba/ES, conforme mapa de identificação em anexo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Vereador Fernando Vieira de Souza.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (19/03/2025).

Luiz Carlos Pancoti
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 19 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.