Câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE IBATIBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei;
DECRETA:
CONSIDERANDO a comunicação oficial feita pela empresa EDP Espírito Santo, informando sobre o desligamento programado da rede elétrica na Avenida Afonso Cláudio, previsto para o dia 18 de março de 2025, em virtude da finalização de obras de manutenção e fechamento de vias, que afetará diretamente o fornecimento de energia elétrica no prédio da Câmara Municipal de Ibatiba;
CONSIDERANDO a impossibilidade de funcionamento regular das atividades legislativas e administrativas sem o fornecimento adequado de energia elétrica;
Artigo 1º - Fica considerado ponto facultativo no dia 18 de março de 2025, em razão do desligamento programado da rede elétrica que impossibilitará o funcionamento normal das dependências da Câmara Municipal de Ibatiba- ES.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba – ES, 17 de março de 2025.
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 17 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.