ArtigosImprimir

    0|0   

Câmara Municipal de Ibatiba

Câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Vigência

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE IBATIBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei;

DECRETA:

CONSIDERANDO a comunicação oficial feita pela empresa EDP Espírito Santo, informando sobre o desligamento programado da rede elétrica na Avenida Afonso Cláudio, previsto para o dia 18 de março de 2025, em virtude da finalização de obras de manutenção e fechamento de vias, que afetará diretamente o fornecimento de energia elétrica no prédio da Câmara Municipal de Ibatiba;

CONSIDERANDO a impossibilidade de funcionamento regular das atividades legislativas e administrativas sem o fornecimento adequado de energia elétrica;

Artigo 1º - Fica considerado ponto facultativo no dia 18 de março de 2025, em razão do desligamento programado da rede elétrica que impossibilitará o funcionamento normal das dependências da Câmara Municipal de Ibatiba- ES.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba – ES, 17 de março de 2025.

Marcus Rodrigo Amorim Florindo

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 17 de março de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.