prefeitura MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.085, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL. Denomina Rua Luiza Aureliana de Almeida. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Luiza Aureliana de Almeida, no Bairro Novo Horizonte, Ibatiba/ES, CEP 29.395-000, Rua esta destacada no mapa anexo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Vereador Leonardo David Alexandrino De Carvalho.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (26/12/2024).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 26 de dezembro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.