ArtigosImprimir

    0|0   

Câmara Municipal de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 1, DE 01 DE JANEIRO DE 2025

Vigência

 

DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

O Presidente da Câmara Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno:

Considerando as festividadesde Natal e Ano Novo; DECRETA:

Art. 1° Expediente interno nos dias 02 E 03 de janeiro de 2025.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; Comunique-se aos Nobres Edis; lbatiba. 01 de janeiro de 2025.

Marcus Rodrigo de Amorim Florindo

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 01 de janeiro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.