PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 1, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
O Presidente da Câmara Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno:
Considerando as festividadesde Natal e Ano Novo; DECRETA:
Art. 1° Expediente interno nos dias 02 E 03 de janeiro de 2025.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; Comunique-se aos Nobres Edis; lbatiba. 01 de janeiro de 2025.
Marcus Rodrigo de Amorim Florindo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 01 de janeiro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.