câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 4, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
O Presidente da Câmara Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno:
Considerando as festividades de Natal e Ano Novo; DECRETA:
Art. 1° Ponto facultativo nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; Comunique-se aos Nobres Edis; lbatiba, 19 de dezembro de 2024.
Marcus Rodrigo de Amorim Fforindo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 19 de dezembro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.