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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 4, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Vigência

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

O Presidente da Câmara Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno:

Considerando as festividades de Natal e Ano Novo; DECRETA:

Art. 1° Ponto facultativo nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; Comunique-se aos Nobres Edis; lbatiba, 19 de dezembro de 2024.

Marcus Rodrigo de Amorim Fforindo

Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 19 de dezembro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.