câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 3, DE 30 DE JULHO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE IBATIBA-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Presidente da Câmara Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno:
CONSIDERANDO o dia 01 de agosto de 2024, onde se comemora o "Dia da Consciência Evangélica", conforme consta da Lei Municipal nº. 772/2015
CONSIDERANDO o respeito desta Casa por todas as entidades religiosas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no dia 02/08/2024 (sexta-feira) em virtude do feriado do "Dia da Consciência Evangélica".
Art. 2° - Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas ás disposições contrárias.
Registra-se; Publica-se; Cumpra-se; Comunique aos nobres Edis;
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de lbatiba - ES, ao trinta dias do mês de julho de 2024 (30/07/2024).
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 30 de maio de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.