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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 3, DE 30 DE JULHO DE 2024

Vigência

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE IBATIBA-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno:

CONSIDERANDO o dia 01 de agosto de 2024, onde se comemora o "Dia da Consciência Evangélica", conforme consta da Lei Municipal nº. 772/2015

CONSIDERANDO o respeito desta Casa por todas as entidades religiosas,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no dia 02/08/2024 (sexta-feira) em virtude do feriado do "Dia da Consciência Evangélica".

Art. 2° - Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas ás disposições contrárias.

Registra-se; Publica-se; Cumpra-se; Comunique aos nobres Edis;

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de lbatiba - ES, ao trinta dias do mês de julho de 2024 (30/07/2024).

Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 30 de maio de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.