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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.072, DE 11 DE JULHO DE 2024

Vigência

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2024, no valor de R$ 209.036,67 (duzentos e nove mil, trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), através da seguinte dotação:

110 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo  
110001 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo  
110001.18 Gestão Ambiental  
110001.18542 Controle Ambiental  
110001.185420034 Gestão Ambiental  
110001.185420034.2.247 Manutenção das Atividades do "Programa Municipal PETVIDA"  

110001.185420034.2.247

3.3.90.30.000

Material de Consumo 500,00

110001.185420034.2.247

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00

110001.185420034.2.247

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 207.036,67

110001.185420034.2.247

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 1.000,00

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, as definidas no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Fica incluída as seguintes ações ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955 de 28 de outubro de 2021, conforme disposto:

Programa - 0034 Gestão Ambiental
Projeto - 2.247 Manutenção das Atividades do "Programa Municipal PETVIDA"
Valor – R$ 209.036,67
Classificação Funcional Programática 110001.185420034.2.247

Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, aprovada pela Lei Municipal nº 996, de 31 de maio de 2023, passará a incorporar a seguinte ação:

2.247 - Manutenção das Atividades do "Programa Municipal PETVIDA"

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro advindo do exercício anterior.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (11/07/2024).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 11 de Julho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.