PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.069, DE 12 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA CONCURSO MUNICIPAL DE QUALIDADE DE CAFÉ ARÁBICA DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações do Concurso Municipal de Qualidade de Café Arábica de 2024, a ser realizado no Município de lbatiba/ES.
Parágrafo Único. O valor total das premiações com os classificados descritos no caput será de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no art. 3º da presente.
Art. 2°. O Município poderá custear ainda, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , para cada agricultor (a), finalista da etapa municipal e que se classificar entre os 1O (dez) finalistas do concurso Coffe Of The Year 2024, que ocorrerá na Semana Internacional do Café (SIC).
Art. 3° O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão especial, garantida a participação de profissionais com conhecimentos técnicos, para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para realização do concurso municipal de qualidade de café.
Art. 4°. Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de cheques nominais entregues diretamente aos credores classificados, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio credor, no prazo de 1O ( dez) dias a contar do anúncio dos resultados do concurso.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.
Art. 5°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (20/06/2024).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 12 de Junho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.