PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.068, DE 12 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAFIXAÇÃO DE CARTAZES COM QR CODE PARA ACESSO AO APLICATIVO "INFÂNCIA SEGURA" NAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS PÚBLICAS, ORGÃOS PÚBLICOS LIGADOS A SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E TODOS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO MUNICIPIO DE IBATIBA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados a saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autor: Vereador José Paulo Costa Silva.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos doze do mês de junho de dois mil e vinte e q atro 12/06/2024).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 12 de Junho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.