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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.067, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Vigência

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FORMAIZAR SUA ADESÃO ÀS REGRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVO CURSO DE MEDICINA COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA E UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar sua adesão às regras para implantação de novo curso de Medicina previstas na Lei 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos) e na Portaria SERES/MEC nº 531/2023 com a Fundação de Assistência e Educação - FAESA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.014.042.0001/38 e União Capixaba de Ensino - UNICAPE, inscrita no CNPJ nº 32.479.115.0001/05.

Parágrafo único. O presente termo tem por objeto formalizar a adesão do Município e do Gestor Local de Saúde  às regras para implantação de novo curso de Medicina e a sua plena concordância com o impacto no campo de prática decorrente da instalação de curso de graduação de Medicina, nos termos apresentados pela Mantenedora no Processo e-MEC nº 202209105.

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (12/06/2024).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 12 de Junho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.