PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.066, DE 12 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV E UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica com a Fundação de Assistência e Educação - FAESA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.014.042.0001/38, Associação Educacional de Vitória - AEV, inscrita no CNPJ sob o nº 32.478.380.0001/60 e União Capixaba de Ensino - UNICAPE, inscrita no CNPJ nº 32.479.115.0001/05.
Parágrafo único. O presente tem o escopo de firmar Convênio de Cooperação Técnica e Científica entre o Município e as instituições contidas do caput, com vistas ao desenvolvimento de atividades de apoio nas áreas da saúde, comunicação, educação, gestão e demais frentes que possam atuar ou vir atuar, considerando ainda todos os cursos oferecidos pela FAESA, em todas as áreas de atuação, tais como, biomedicina, humanas e exatas, nos níveis Técnico, Graduação e Pós-Graduação.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (12/06/2024).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 12 de Junho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.