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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.066, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Vigência

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA COM A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA, ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV E UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica com a Fundação de Assistência e Educação - FAESA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.014.042.0001/38, Associação Educacional de Vitória - AEV, inscrita no CNPJ sob o nº 32.478.380.0001/60 e União Capixaba de Ensino - UNICAPE, inscrita no CNPJ nº 32.479.115.0001/05.

Parágrafo único. O presente tem o escopo de firmar Convênio de Cooperação Técnica e Científica entre o Município e as instituições contidas do caput, com vistas ao desenvolvimento de atividades de apoio nas áreas da saúde, comunicação, educação, gestão e demais frentes que possam atuar ou vir atuar, considerando ainda todos os cursos oferecidos pela FAESA, em todas as áreas de atuação, tais como, biomedicina, humanas e exatas, nos níveis Técnico, Graduação e Pós-Graduação.

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (12/06/2024).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 12 de Junho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.