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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.065, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Vigência

 

DESTINA ÁREA PARA USO PÚBLICO COM CARÁTER EDUCACIONAL PARA UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica destinada a área pública municipal, correspondente ao GINÁSIO POLIESPORTIVO "ÉDEN FAUSTINO BERNARDO ", para uso público em caráter educacional de modo a contemplar a prática de atividades físicas, esportivas, recreativas, pedagógicas e culturais promovidas pela rede pública municipal de ensino.

1°. O uso público em caráter educacional descrito no caput deste artigo, será, preferencialmente, empregado em favor da Escola Municipal David Gomes, sendo permitida a utilização esporádica pelas demais unidades de ensino da rede pública municipal.

Art. 2°. Fica assegurado o uso comum por parte da população para atividades esportivas e culturais do GINÁSIO POLIESPORTIVO "ÉDEN FAUSTINO BERNARDO" durante os dias ou nos horários em que não houver atividades letivas das unidades de ensino da rede pública municipal, em especial da Escola Municipal David Gomes, em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 874/2019 que regulamentou a utilização do espaço.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (12/06/2024).

 LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 12 de Junho de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.