PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.064, DE 05 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ANO 2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complemento financeiro para garantir o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024, na rede municipal de educação, até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O pagamento ao qual se refere o caput deste artigo não configura reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais faixas de vencimento do Magistério Público Municipal.
Art. 2° Fica assegurado ao profissional do Magistério Público da Educação Básica da rede municipal de ensino, observada a proporção da jornada de 25 horas (vinte e cinco) semanais para os professores e de 40 (quarenta) horas semanais para pedagogos, o complemento ao Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024, como verba de caráter variável, equivalente à diferença entre o estabelecido na Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024 – Ministério da Educação e o vencimento inicial da carreira com graduação.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° O Poder Executivo poderá editar Decreto com normas suplementares para garantir o cumprimento desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de abril de 2024 e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (05/04/2024).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 05 de Abril de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.