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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.061, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Vigência

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS VOLTADAS A SÍNDROME DE DOWN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Ibatiba Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de ações públicas e sociais voltadas a Síndrome de Down.

1º O “Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de ações públicas e sociais voltadas a Síndrome de Down”, será comemorado, anualmente, no dia 21 de março, passando a integrar o Calendário de Eventos do Município de Ibatiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autores: Vereadores Fernando Vieira de Souza e Silvio Rodrigues de Oliveira.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 26 de Março de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.