PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.061, DE 26 DE MARÇO DE 2024
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS VOLTADAS A SÍNDROME DE DOWN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Ibatiba Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de ações públicas e sociais voltadas a Síndrome de Down.
1º O “Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de ações públicas e sociais voltadas a Síndrome de Down”, será comemorado, anualmente, no dia 21 de março, passando a integrar o Calendário de Eventos do Município de Ibatiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autores: Vereadores Fernando Vieira de Souza e Silvio Rodrigues de Oliveira.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 26 de Março de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.