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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.059, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Vigência

 

“ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (TI) – CC IV, E COORDENADOR DE TRANSPARÊNCIA – CC V, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE N°289/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições dos Cargos de Assessor de Tecnologia de Informação (TI) – CC IV, e Coordenador de Transparência – CC V, criados pela Lei Complementar Municipal de n°289/2024, conforme anexo I.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e com efeitos a contar de 19/02/2024.

 Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 26 de Março de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.