PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.059, DE 26 DE MARÇO DE 2024
“ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO (TI) – CC IV, E COORDENADOR DE TRANSPARÊNCIA – CC V, CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE N°289/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições dos Cargos de Assessor de Tecnologia de Informação (TI) – CC IV, e Coordenador de Transparência – CC V, criados pela Lei Complementar Municipal de n°289/2024, conforme anexo I.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e com efeitos a contar de 19/02/2024.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 26 de Março de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.