ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.057, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO NA FEIRA VERDE 2024 - 10ª EDIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma premiação na “Feira Verde 2024 – 10ª edição”.

1º. O prêmio em questão será entregue aos três primeiros colocados, da seguinte forma:

a.    Ao 1º (primeiro) colocado, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b.    Ao 2º (segundo) colocado, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

c.    Ao 3º (terceiro) colocado, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

2º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome dos vencedores a quem se fará os pagamentos.

Art. 2º. No dia, hora e local do evento, serão divulgados os vencedores, os quais receberão o prêmio por meio de transação bancária.

Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar a presente Lei e a participação no certame.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 26 de Março de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.