câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE IBATIBA-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
CONSIDERANDO o dia 30 de maio de 2024, onde se comemora Corpus Christ; CONSIDERANDO o respeito desta Casa por todas as entidades religiosas, RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no dia 30/05/2024 (quinta-feira) em decorrência de Corpus Christ e no dia 31/05/2024 (sexta-feira) em decorrência do ponto facultativo do dia 30/05/2024;
Art. 2º - Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas ás disposições contrária
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; Comunique-se aos Nobres Edis;
Ibatiba, 27 de maio de 2024.
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba-ES
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 27 de maio de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.