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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 2, DE 27 DE MAIO DE 2024

Vigência

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE IBATIBA-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

CONSIDERANDO o dia 30 de maio de 2024, onde se comemora Corpus Christ; CONSIDERANDO o respeito desta Casa por todas as entidades religiosas, RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no dia 30/05/2024 (quinta-feira) em decorrência de Corpus Christ e no dia 31/05/2024 (sexta-feira) em decorrência do ponto facultativo do dia 30/05/2024;

Art. 2º - Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas ás disposições contrária

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; Comunique-se aos Nobres Edis;
 

Ibatiba, 27 de maio de 2024.

Marcus Rodrigo Amorim Florindo

Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba-ES

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 27 de maio de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.