PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.056, DE 13 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE ACERCA DAS DIRETRIZES DA PRÁTICA ESPORTIVA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica no Município de Ibatiba/ES obedecerá ao disposto nesta Lei.
1º. Entende-se por atividade esportiva eletrônica o uso de artefatos eletrônicos para a finalidade competitiva de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems e o knockout systems.
2º. Também enquadra-se como atividade esportiva eletrônica aquela realizadas por meio de video-games, computadores e smartphones.
Art. 2º É livre a atividade esportiva eletrônica no Município de Ibatiba/ES, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente à outras influências das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
Art. 3º O exercício do Esporte Eletrônico fundamenta-se pelos seguintes princípios: I - Promoção, desenvolvimento e estímulo da cidadania e das relações sociais, valorizando a boa convivência humana por meio da prática esportiva;
II - Adoção e difusão das acepções educativa e social do esporte, de modo que os jogadores se reconheçam e atuem como competidores e não como inimigos,
criando um ambiente de “fair play” (ética no meio esportivo, em que os praticantes jogam de maneira que não prejudiquem o adversário propositalmente), para a construção de uma identidade distintiva dessa modalidade de esporte, sempre baseada no respeito mútuo;
II - Ampliação da prática desportiva sob prisma cultural, aproximando, por meio de jogadores virtuais, independentemente de credo, raça e posição política, histórica ou social;
III - Combate ao ódio e à discriminação de etnia, sexo ou credo, que possam eventualmente ser transmitidos subliminarmente aos jogadores em alguns “games” (jogos);
IV - Contribuição para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
V - Promoção da inclusão social, proporcionando amplo acesso aos jogos eletrônicos a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou características pessoais.
VI - Difusão do uso das tecnologias de forma consciente entre os jogadores com a finalidade de promover o bem-estar.
Art. 4º Ficam consideradas como atividades culturais e esportivas as realizações de eventos acerca do objeto desta Lei, assim como a elaboração de todas as formas de jogos eletrônicos.
Art. 5º Fica reconhecida como fomentadora da atividade esportiva a Confederação, a Federação, a Liga, as entidades associativas, os empreendedores individuais, os jogadores e os empresários que difundam o esporte eletrônico.
Parágrafo único. Poderá se firmar parcerias públicas-privadas com o objetivo de expandir e incentivar a prática esportiva, através de eventos, torneios, fóruns, seminários, competições, inclusive, no âmbito escolar.
Art. 6º O Dia Municipal do eSports em Ibatiba/ES será comemorado, anualmente, em 29 de agosto.
Parágrafo único. O Dia Municipal do eSports em Ibatiba/ES passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do município.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autor: Vereador João Pedro Carvalho Rocha
Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (13/03/2024).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 13 de Março de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.