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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.054, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IBATIBA - ACIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba, sob CNPJ n° 31.477.649/0001-21, com o objetivo de realizar a Ornamentação e Decoração da Páscoa de 2024.

Art. 2º. Para a consecução deste convênio o Município repassará a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba (ACIBA) o valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para realização da Ornamentação e Decoração da Páscoa de 2024.

Art. 3º. Os recursos repassados pelo Município a Associação Comercial e Industrial (ACIBA) deverão ser investidos unicamente no objeto deste convênio e somente poderão ser desembolsados através de documento fiscal idôneo, cumpridas todas as obrigações tributárias decorrentes da realização de qualquer despesa.

Art. 4º. Até 30 (trinta) dias após o encerramento de todos os atos referentes a esta Lei, a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba (ACIBA) deverá prestar contas dos recursos recebidos, como também dos objetivos alcançados e devolver ao Município os recursos eventualmente não necessários para arealização do objeto deste convênio.

Art. 5º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria e podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (13/03/2024).
Assinado digitalmente por LUCIANO

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba
 

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 13 de Março de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.