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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.053, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Vigência

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO RETROATIVO DE AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°286/2023, AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar de forma retroativa, o aumento salarial de 18% (dezoito por cento), previsto na Lei Complementar Municipal n°286/2023, aos profissionais do Magistério que tenham exercido efetivamente a função no período de janeiro a novembro de 2023, não possuindo mais vínculo com o Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (27/02/2024).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 27 de Fevereiro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.