PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.051, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PERMITIR O USO DO ESPAÇO PÚBLICO, EM CARÁTER PRECÁRIO, PARA A INSTALAÇÃO DE UM RELÓGIO – TIPO PAINEL ELETRÔNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de uso de parte de bem público imóvel/canteiro, localizado na Praça David Gomes, Rua Salomão Fadlalah, Centro, Ibatiba/ES, em caráter precário e gratuito, com a Cooperativa de Crédito Sul Serrana do Espírito Santo – SICOOB, destinado a instalação de um Relógio – Tipo Painel Eletrônico.
Parágrafo único. A municipalidade poderá colaborar, sem transferência de recursos financeiros, para o fiel cumprimento desta.
Art. 2ºA permissão de uso poderá ser revogada ou modificada em caso de destinação imprópria do equipamento, ou de acordo com o interesse ou conveniência do ente público.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/02/2024).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 16 de Fevereiro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.