PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.049, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 10, DA LEI MUNICIPAL N°833/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 10, da Lei Municipal n° 833/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A transferência das atuais permissões regulares, serão permitidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.
1° O atual permissionário que transferir sua permissão estará impedido de obter outra durante o prazo de 10 (dez) anos.
2° Aos novos permissionários será vedada a transferência da permissão, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 9º, desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/02/2024).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 16 de Fevereiro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.