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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.049, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 10, DA LEI MUNICIPAL N°833/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O artigo 10, da Lei Municipal n° 833/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A transferência das atuais permissões regulares, serão permitidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.

1° O atual permissionário que transferir sua permissão estará impedido de obter outra durante o prazo de 10 (dez) anos.

2° Aos novos permissionários será vedada a transferência da permissão, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 9º, desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/02/2024).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 16 de Fevereiro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.