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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.048, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PERMITIR O USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL, EM CARÁTER PRECÁRIO E GRATUITO, PARA INSTALAÇÃO DA 1ª CIA DO 14º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Polícia Militar do Espírito Santo Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel, localizado na Avenida Mário Andreazza, prédio do antigo Correios, Ibatiba/ES, em caráter precário e gratuito, para a instalação da 1ª Companhia Independente do 14º Batalhão da Polícia Militar.

Parágrafo único. A municipalidade poderá colaborar, sem transferência de recursos financeiros, para o fiel cumprimento desta.

Art. 2ºA permissão de uso poderá ser revogada ou modificada em caso de destinação imprópria do imóvel, ou de acordo com o interesse ou conveniência do ente público.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (16/02/2024).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 16 de Fevereiro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.