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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Vigência

 

ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam inclusos na Estrutura de Cargos Comissionados do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 40/2010, os seguintes:

I)             Gabinete do Prefeito
03 – Assessor Especial de Gabinete II – CC IV; 01 – Coordenador Administrativo – CC III;

II)            Procuradoria Geral
02 – Coordenador Administrativo – CC III;

III)          Secretaria de Administração
01 – Assessor Especial I – CC IV;

01 – Assessor de Tecnologia de Informação (TI) – CC IV;

IV)          Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
01 – Assessor Especial I – CC IV;

V)           Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
01 – Assessor Especial I – CC IV;

VI)          Secretaria de Esporte e Lazer
03 – Assessor Especial I – CC IV;

Art. 2º. Ficam alterados na Estrutura de Cargos Comissionados do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 40/2010, os seguintes:

VII)        Controladoria-Geral
01 – Coordenador de Transparência – CC V;

Art. 3º. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei, o Poder

Executivo Municipal deverá criar legislação própria com as atribuições de cargos citados nesta legislação e que não estejam contemplados em Lei Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024).
Assinado digitalmente por LUCIANO

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 19 de Janeiro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.