PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam inclusos na Estrutura de Cargos Comissionados do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 40/2010, os seguintes:
I) Gabinete do Prefeito
03 – Assessor Especial de Gabinete II – CC IV; 01 – Coordenador Administrativo – CC III;
II) Procuradoria Geral
02 – Coordenador Administrativo – CC III;
III) Secretaria de Administração
01 – Assessor Especial I – CC IV;
01 – Assessor de Tecnologia de Informação (TI) – CC IV;
IV) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
01 – Assessor Especial I – CC IV;
V) Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
01 – Assessor Especial I – CC IV;
VI) Secretaria de Esporte e Lazer
03 – Assessor Especial I – CC IV;
Art. 2º. Ficam alterados na Estrutura de Cargos Comissionados do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 40/2010, os seguintes:
VII) Controladoria-Geral
01 – Coordenador de Transparência – CC V;
Art. 3º. No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei, o Poder
Executivo Municipal deverá criar legislação própria com as atribuições de cargos citados nesta legislação e que não estejam contemplados em Lei Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024).
Assinado digitalmente por LUCIANO
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 19 de Janeiro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.