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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e contratar temporariamente os cargos especificados no Anexo I da presente, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal conjugado com o inciso X, do art. 95, da Lei Orgânica Municipal.

1º As contratações previstas serão realizadas através de Processo Seletivo Simplificado, o qual será elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, os tipos de etapas classificatórias e/ou eliminatórias, os critérios de pontuação, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.

2º Poderá o Executivo Municipal realizar contratações através de Processos Seletivos com vigência, já realizados anteriormente a presente Lei, sempre respeitando a ordem de classificação.

3º Os contratados estão vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º Fica garantido que nemhum servidor público receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente.

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.

Art. 4° Os cargos constantes no Anexo I da presente, poderão ser disponibilizados através de cadastro de reserva, não gerando obrigação de contratação pela administração pública.

Art. 5º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:

I  - pelo término contratual;

II  - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;

III  – por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;

IV  – quando o contratado incorrer em infração disciplinar;

V  – quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a quantidade de vagas em concurso público.

Art. 6º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:

I   – 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; e

II  – férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

Parágrafo único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.

Art. 7º Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em consequência de infrações disciplinares.

Art. 8º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (21/12/2023).
Assinado digitalmente por LUCIANO

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº 288/2023

CARGO CARGA HORÁRIA PRÉ-REQUISITOS VAGAS VENCIMENTO TOTAL
MONITOR EDUCACIONAL E CUIDADOS ESPECIAIS 40 hrs ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 15 R$ 1.264,65 R$ 18.969,75
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 40 hrs ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 15 R$ 1.264,65 R$ 18.969,75
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 40 hrs FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH C OU D E CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR 15 R$ 1.686,21 R$ 25.293,15
SECRETÁRIO (A) ESCOLAR 40 hrs ENSINO MÉDIO 10 R$ 1.686,21 R$ 16.862,10
MONITOR DE CRECHE 40 hrs ENSINO MÉDIO 30 R$ 1.517,59 R$ 45.527,70

Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 21 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.