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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL DE 18% PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA DESCRITOS NO ARTIGO 5°, INCISOS I, II, III E IV, DA LEI COMPLEMENTAR N°37/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 18% (dezoito por cento) para os profissionais do Magistério descritos no Artigo 5°, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar Municipal n°37/2009, em efetivo exercício da função.

Art. 2º Com o pagamento dos valores descritos no caput, fica garantido o cumprimento do Piso Nacional do Magistério – Ano Base 2022.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá pagar os valores descritos no caput, referente ao período de janeiro a novembro de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil Aessinvadiondtigeitalementtreês (21/12/2023).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 21 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.