PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.047, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os uniformes dos alunos da rede de ensino público do Município de Ibatiba serão padronizados conforme os dispositivos desta lei.
1° As composições das cores dos uniformes escolares terão, preferencialmente, tonalidades nas cores componentes da bandeira do Município.
2° O Brasão do Município acompanhado do nome do Município são identificações obrigatórias dos uniformes escolares da rede de ensino público municipal.
3° Deverá constar no uniforme a descrição – Ibatiba: Capital Capixaba dos Tropeiros.
Art. 2º Não será permitido o uso de outro tipo de uniforme na Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°670/2013.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 19 de Janeiro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.