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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.046, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR CONCURSO PARA A PREMIAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA NO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso para a Premiação de Decoração Natalina, que terá por finalidade tonar a cidade mais atrativa, decorada e acolhedora nas festividades natalinas de 2024.

Parágrafo único. O valor total das premiações descrito no caput será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2°. O concurso de que trata esta Lei, será realizado pelo Município de Ibatiba, e dele poderão participar pessoas físicas e jurídicas, residentes e/ou situadas na sede do Município.

Art. 3º. O concurso abrangerá as categorias residencial e empresarial, na qual serão premiadas as melhores ornamentações natalinas.

Art. 4°. O interessado somente poderá realizar a inscrição e participar do concurso em uma categoria.

Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentando o concurso, onde será estabelecido os objetivos do concurso, as regras, o tema, prazo para as inscrições, a premiação, os critérios e data de julgamento, e outras normas regulamentares para a realização do concurso previsto nesta presente Lei.

Parágrafo único. Poderá  o Chefe do  Poder Executivo ainda,  caso necessário, nomear Comissão avaliadora/julgadora, para consecução do presente.

Art. 6°. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024).
Assinado digitalmente por LUCIANO

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 19 de Janeiro de 2024.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.