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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.044, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de lbatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), proporcional aos meses trabalhados.

Parágrafo único: Considerar-se-á como mês trabalhado aquele de efetivo exercício na Câmara de lbatiba.

Art. 2° - O Abono a que se refere o Art. 1° desta Lei, em nenhuma hipótese , poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens .

Art. 3º - O abono a que se refere o Art.1°, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano.

Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (28/12/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 28 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.