PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.044, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de lbatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), proporcional aos meses trabalhados.
Parágrafo único: Considerar-se-á como mês trabalhado aquele de efetivo exercício na Câmara de lbatiba.
Art. 2° - O Abono a que se refere o Art. 1° desta Lei, em nenhuma hipótese , poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens .
Art. 3º - O abono a que se refere o Art.1°, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano.
Art.4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (28/12/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 28 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.