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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 100 (CEM) BICICLETAS NAS DIVERSAS INICIATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doações de 100 (cem) bicicletas nas diversas iniciativas da Secretaria Municipal de Educação, tais como Proerd, Feira Verde, Jeep, dentre outras, no ano de 2024.

Art. 2º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas suplementações, se necessárias.

Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de Ibatiba–Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (21/12/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 21 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.