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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.036, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE –CONJUV, E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal da Juventude - CONJUV, com caráter consultivo e que tem por finalidade possibilitar e ampliar a participação popular, nas ações governamentais voltadas à promoção das Políticas Públicas da Juventude.

Art. 2º. Fica criado o Fundo Municipal da Juventude, instrumento de captação e aplicação dos recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Municipal da Juventude, vinculando a administração pública.

Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal da Juventude:

I  - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município;

II  - participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na proposição e implementação de políticas públicas e outras iniciativas, que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;

III  - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município;

IV    - promover e participar de seminários, cursos, congressos, campanhas de conscientização, programas educativos dirigidos à sociedade em geral e eventos correlatos, particularmente, ao público jovem, sobre temas de seu interesse e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;

I     - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;

II     - sugerir ao poder Público propostas de políticas públicas, fazer indicação de proposições de leis e outras inciativas que visem assegurar e ampliar os diretos da juventude.

Art. 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Juventude será composto por 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes de Entidades da Sociedade Civil.

Art. 5°. Os membros do conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas 01 (uma) vez por igual período e a função é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 6°. O Prefeito Municipal poderá regulamentar por Decreto a presente Lei.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei n°615/2011.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (12/12/2023).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 12 de Dezembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.