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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Vigência

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 000965.2022.17.000/1 E CORRELATOS, BEM COMO NO PROCESSO JUDICIAL N.° 0000290-38.2022.5.17.0101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo nos autos do Procedimento Administrativo n. 000965.2022.17.000/1 e correlatos, e Processo Judicial n. 0000290-38.2022.5.17.0101 referentes a uma “Execução de Termo de Compromisso Ambiental – TCA 01/13 – MPE/MPT/município IBATIBA e TCA 02/13 – MPE/MPT/município IBATIBA, firmados em 06 de junho de 2013”, proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Espírito Santo contra o Município de Ibatiba em trâmite perante a Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante - ES.

1º. O valor total do acordo será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município conforme os respectivos exercícios.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (14/08/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 14 de Agosto de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.