
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
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“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 000965.2022.17.000/1 E CORRELATOS, BEM COMO NO PROCESSO JUDICIAL N.° 0000290-38.2022.5.17.0101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo nos autos do Procedimento Administrativo n. 000965.2022.17.000/1 e correlatos, e Processo Judicial n. 0000290-38.2022.5.17.0101 referentes a uma “Execução de Termo de Compromisso Ambiental – TCA 01/13 – MPE/MPT/município IBATIBA e TCA 02/13 – MPE/MPT/município IBATIBA, firmados em 06 de junho de 2013”, proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Espírito Santo contra o Município de Ibatiba em trâmite perante a Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante - ES.
1º. O valor total do acordo será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município conforme os respectivos exercícios.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (14/08/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 14 de Agosto de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.